Bares no Cais do Sodré, Santos e Bica com novos horários de funcionamento

A Câmara Municipal de Lisboa vai proceder às restrições de horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços nas zonas do Cais do Sodré, Santos e Bica a partir da próxima sexta-feira, 23 de Janeiro. 

cardapio.pt @ 21-1-2015 11:48:21

Esta medida foi decidida com base no número crescente de reclamações apresentadas ao município relativas a ruído e incomodidades relacionadas com o funcionamento desses estabelecimentos.

A autarquia apresenta as seguintes alterações aos horários de funcionamento dos estabelecimentos:

seguintes alterações aos horários de funcionamento dos estabelecimentos:

Estabelecimentos do Grupo I
- (Restaurantes / Snack-bares/ Self-services/ Cafés / Cervejarias / Casas de Chá e similares) Horário máximo: das 07h00 – 02h00 todos os dias da semana
- (Estabelecimentos deste grupo que não correspondam a estabelecimentos de restauração e/ou bebidas devidamente legalizados)
Horário máximo: das 08h00 -22h00, todos os dias da semana

Estabelecimentos do Grupo II
- (Clubes, cabarets, boîtes, dancings, pubs, bares, casas de fado e estabelecimentos análogos que não disponham de espaços de dança legalizados)
Horário máximo: das 12h00 – 03h00 sexta-feira, sábado e vésperas de feriados
Das 12h00 às 02h00 - entre domingo e quinta-feira

- (Estabelecimentos que não disponham de título que os habilite a desenvolver atividade com espaços de dança legalizados e cumpram os requisitos do Despacho)
Horário máximo: das 12h00 – 04h00 todos os dias da semana

- (Estabelecimentos que disponham de título que os habilite a desenvolver atividade com espaços de dança legalizado e cumpram os requisitos do Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro)
Horário máximo: das 12h00 – 04h00 todos os dias da semana

Estabelecimentos do Grupo III
(Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, não incluídos nos grupos I e II que procedam à venda de bebidas, independentemente da sua atividade principal)
Horário máximo: das 8h00 – 22h00 todos os dias da semana

Os estabelecimentos das zonas indicadas, apenas podem proceder à venda de bebidas para consumo no exterior dos estabelecimentos até à 1h00 todos os dias da semana, caso o seu horário de funcionamento assim o permita. Em caso de fiscalização e verificado o incumprimento dos horários agora estipulados para a venda de bebidas para o exterior, o estabelecimento fica sujeito à restrição temporária de horário de funcionamento.

cardapio.pt @ 21-1-2015 11:48:21


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